Justiça e segurança

DUPLICADO

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O que é?
Descrição

Solicitação de Cadastramento para emissão da 2ª via da Carteira de Identidade. A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais.

Previsão legal

LEI Nº 7.116, de 29 de Agosto de 1983. Decreto nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022.

Hipótese de tratamento

Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)

Para quem é o serviço?

Qualquer cidadão brasileiro.

Documentação necessária

Documentos Obrigatórios

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples; 02 Fotos 3x4 (iguais e recentes, com fundo branco) e Comprovante de Residência Atualizado - cópia simples;

  • SolteirosCertidão de Nascimento - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples; 
  • CasadosCertidão de Casamento - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples;
  • Divorciados ou Separados JudicialmenteCertidão de Casamento com averbação - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples;
  • ViúvoCertidão de Casamento com averbação ou Certidão de Casamento + Certidão de Óbito - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples.

Se o solicitante for menor de 18 anos, o mesmo deverá estar acompanhado do responsável.

  • BRASILEIRO NATURALIZADO

Menores de 18 anos: Certidão de Nascimento trasladada em Cartório de 1º Ofício no Brasil - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples.

Maiores ou igual a 18 anos: Certidão de Nascimento ou Casamento trasladada em Cartório de 1º Ofício no Brasil e com anotação de opção de nacionalidade - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples.

  • CIDADÃO COM TÍTULO DE IGUALDADE

Solteiro(a), casado(a), divorciado(a) ou separado(a) judicialmente e viúvo(a): Certidão de Nascimento ou Casamento de seu país de origem, apostilada e registrada em Ofício de Registro de Títulos e Documentos - original (ou cópia autenticada até 01 ano) e cópia simples; Certificado de igualdade de direitos e deveres ou sua publicação no Diário Oficial da União.

  • INDÍGENA 

Não tem validade para fins de solicitação de RG o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI. É necessário apresentar essa RANI no cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio para proceder com o registro e emissão da certidão de nascimento.

  • PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Laudo Médico comprovando que é pessoa com transtorno do espectro autista com CID.

Observação: Não será aceita avaliação psicológica, hipótese diagnóstica, ou quadro em investigação como laudo para comprovação do TEA. 

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
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