Trabalho, emprego e previdência

AGENDAR SEGURO DESEMPREGO

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O que é?
Descrição

Este serviço é destinado aos cidadãos que já trabalharam com carteira assinada (CTPS), não foram demitidos por justa causa e necessitam solicitar o Seguro-Desemprego. A solicitação pode ser feita online, com a autorização do cadastro por meio da plataforma Gov.br, ou de forma presencial. Caso haja divergência de informações no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o cidadão deverá comparecer presencialmente para solicitar a correção dos dados antes de dar continuidade ao pedido. Em casos de perda ou bloqueio da conta Gov.br, o solicitante será encaminhado ao INSS para reemissão de senha ou poderá tentar a recuperação diretamente na própria unidade de atendimento.

Previsão legal

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e estabelece outras providências.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Quem pode solicitar

Todo cidadão que já tenha trabalhado de carteira-assinada e foi demitido sem justa causa.

Documentação necessária
  • Documento Oficial com foto;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -TRCT;
  • Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho - TQDCT;
  • Extrato FGTS, 
  • Comprovante de escolaridade, 
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Ata Judicial (se houver).
     
Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
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