Justiça e segurança

AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PROCON)

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O que é?
Descrição

O serviço de mediação é para quem já entrou com ação de reparação. Um conciliador capacitado auxiliará consumidor e empresa a chegar a um acordo.

Previsão legal

Lei n° 8.070, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Todo o cidadão em plena capacidade civil, maior ou menor assistido/representado, brasileiro ou estrangeiro, que já realizou a abertura da Reclamação e não obteve uma solução para o problema reclamado.

Documentação necessária

Reclamação devidamente instruída com os seguintes documentos: 

  • Documento oficial com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
  • Carta de notificação de audiência (Quando for por representação, apresentação da procuração com poderes específicos para o procedimento administrativo no PROCON/RO).

Observação: 

Processo já aberto na unidade com as informações básicas sobre a reclamação do consumidor e a documentação que instruiu o processo. Quantos aos fornecedores, devem apresentar atos constitutivos da empresa, procuração, carta de preposição e proposta/justificativa por escrito, com até 72 horas que precedem a audiência.

Formas de atendimento
Etapas do serviço
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