Para comprovar a regularidade com a fazenda pública estadual quando necessária para o exercício de direito do contribuinte, pessoa física ou jurídica ou qualquer cidadão.
Lei 688/1996, art. 161. A prova de regularidade fiscal perante a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia será feita mediante a apresentação de Certidão Negativa, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, a data de emissão e o prazo de validade. (NR dada pela Lei nº 3894, de 23.08.16 - efeitos a partir de 23.08.16).
Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica através do seu representante legal.
Lei 10048/2000, art. 1º, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
IMEDIATO
IMEDIATO
Nessa etapa o solicitante deverá fornecer o número de identificação digitando CPF, se pessoa física e CNPJ ou Inscrição Estadual, se pessoa jurídica.
CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
IMEDIATO
Será emitida de forma imediata a certidão do contribuinte cadastrado e regular. Em caso de ausência de cadastro ou débitos não será possível a emissão online, somente presencial nas Agências de Rendas do domicílio do solicitante.
Documento de identificação com foto, RG ou CNH.
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07:30:00 - 18:00:00
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07:30:00 - 17:30:00
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Dias | Horários por dia |
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Segunda-feira |
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Sexta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
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