Infraestrutura, trânsito e transportes

EMITIR PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID

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O que é?
Descrição

A PID é um documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado fora do seu país de origem, traduzida em seis línguas. Atenção: A Validade da PID terá validade máxima de 3 anos ou acompanhará a validade da CNH, o que vencer primeiro.

Previsão legal

Art. 19, inciso 20 da Lei nº 9.503/97 Código de trânsito Brasileiro.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Pessoa que dirige o veículo; ou Autoescola; ou Empresa que resolve documentos para motoristas; ou Representante (com autorização do motorista).

Documentação necessária
  • CNH original;
  • Documento oficial com foto;

Observação:

Conforme a Portaria Detran/RO n.º 2942/2012, são considerados documentos oficiais de identidade:
I – Carteira de Identidade Civil – (RG – Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador);
II - Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir – PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação);
III – Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV – Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
V-Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;
VI- Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade;
VII – Passaporte válido. 

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