Justiça e segurança

SOLICITAR CADASTRO NO PROGRAMA MULHER PROTEGIDA

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O que é?
Descrição

O programa tem como objetivo fortalecer os direitos humanos das mulheres e meninas que são vítimas de violência doméstica e familiar. Ele é voltado para aquelas que estão em situação de vulnerabilidade econômica, que têm uma medida protetiva de urgência em vigor e que moram no Estado de Rondônia, com ou sem dependentes. As beneficiárias receberão um auxílio financeiro de R$ 600 por 12 meses (caso seja aprovado). Além disso, terão acesso a assistência e acompanhamento psicológico por uma equipe técnica nos serviços sociais do município. Também serão oferecidos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional.

Previsão legal

Lei Estadual n° 5.165/2021, regulamentada pelo Decreto n° 26.608, Portaria n° 80 de 18/02/2022 e Portaria n°170 de 06/04/2022.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Mulher vítima de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com medida protetiva urgente vigente, acompanhada ou não de seus dependentes, residente e domiciliada no estado de Rondônia, inserida no Sistema do Cadastro Único com renda de até 03 (três) salários mínimos vigentes. Menor vítima de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com medida protetiva urgente vigente, residente e domiciliada no estado de Rondônia

Documentação necessária
  • Documento oficial com foto; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente; 
  • Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único; 
  • Comprovante de residência atualizado.   

Observação: 

  • Caso o titular do comprovante não seja a usuária, a mesma deverá preencher Declaração de Residência.
  • Para solicitar atendimento para menor de 18 anos, faz-se necessário acompanhamento do responsável legal com documentos de identificação:
    • RESPONSÁVEL LEGAL da Menor: 
    • Documento oficial com foto; 
    • Cadastro de pessoa física (CPF); 
    • Comprovante de residência atualizado; 
    • REPRESENTANTE LEGAL da Menor constituído: 
    • Termo provisório ou definitivo; 
    • Documento oficial com foto.

 

Formas de atendimento
Etapas do serviço
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