Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR PARCELAMENTO DO IPVA

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O que é?
Descrição

O parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) permite que os proprietários de veículos simulem diferentes formas de parcelamento do IPVA e, caso desejar, gerar as prestações para pagamento. O IPVA pode ser parcelado de três formas: 1. Veículos Usados do Exercício Corrente: O IPVA pode ser pago em até três cotas (parcelas), conforme a tabela de vencimento. Após esse prazo, o contribuinte pode parcelar em até 5 (cinco) parcelas, mas o licenciamento apenas será realizado após a quitação integral do parcelamento. pagamento deve ser integral; 2. Exercícios Anteriores não Inscritos em Dívida Ativa: O IPVA de anos anteriores, não inscrito em Dívida Ativa, pode ser parcelado em até nove vezes. O parcelamento pode ser feito diretamente no site da SEFIN ou nas Agências de Renda da Receita Estadual. O valor mínimo de cada parcela é de duas UPF/RO. 3. IPVA Inscrito em Dívida Ativa pode ser parcelado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até nove parcelas.

Previsão legal

Decreto 9963/2002, art. 55. O crédito tributário vencido que não se referir ao exercício corrente, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser recolhido em até 9 (nove) parcelas mensais consecutivas.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Qualquer cidadão ou representante legal de pessoa jurídica.

Documentação necessária
  • CPF ou CNPJ do proprietário do veículo; e 
  • RENAVAM.

Observação:

Não será cobrado nenhuma taxa para utilização do serviço.

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