O parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) permite que os proprietários de veículos simulem diferentes formas de parcelamento do IPVA e, caso desejar, gerar as prestações para pagamento. O IPVA pode ser parcelado de três formas: 1. Veículos Usados do Exercício Corrente: O IPVA pode ser pago em até três cotas (parcelas), conforme a tabela de vencimento. Após esse prazo, o contribuinte pode parcelar em até 5 (cinco) parcelas, mas o licenciamento apenas será realizado após a quitação integral do parcelamento. pagamento deve ser integral; 2. Exercícios Anteriores não Inscritos em Dívida Ativa: O IPVA de anos anteriores, não inscrito em Dívida Ativa, pode ser parcelado em até nove vezes. O parcelamento pode ser feito diretamente no site da SEFIN ou nas Agências de Renda da Receita Estadual. O valor mínimo de cada parcela é de duas UPF/RO. 3. IPVA Inscrito em Dívida Ativa pode ser parcelado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até nove parcelas.
Decreto 9963/2002, art. 55. O crédito tributário vencido que não se referir ao exercício corrente, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser recolhido em até 9 (nove) parcelas mensais consecutivas.
Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)
Qualquer cidadão ou representante legal de pessoa jurídica.
Observação:
Não será cobrado nenhuma taxa para utilização do serviço.
Lei 10048/2000, art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
IMEDIATO
IMEDIATO
O solicitante deverá informar o CPF ou CNPJ e código do RENAVAM do veículo para o qual deseja efetuar o pagamento.
CPF ou CNPJ e código do RENAVAM.
IMEDIATO
Será disponibilizado ao solicitante a quantidade de parcelas e valores na forma da legislação aplicável.
CPF ou CNPJ e código do RENAVAM.
IMEDIATO
Será disponibilizado ao solicitante o documento para pagamento de forma digital ou impressa.
Nenhuma.
IMEDIATO
Dias | Horários por dia |
---|---|
Segunda-feira |
07:30:00 - 17:30:00
|
Terça-feira |
07:30:00 - 17:30:00
|
Quarta-feira |
07:30:00 - 17:30:00
|
Quinta-feira |
07:30:00 - 17:30:00
|
Sexta-feira |
07:30:00 - 17:30:00
|
Dias | Horários por dia |
---|---|
Segunda-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Terça-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Quarta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Quinta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Sexta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Dias | Horários por dia |
---|---|
Segunda-feira |
07:30:00 - 18:00:00
|
Terça-feira |
07:30:00 - 18:00:00
|
Quarta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
|
Quinta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
|
Sexta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
|