Justiça e segurança

SOLICITAR 1ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN

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O que é?
Descrição

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) traz uma transformação na identificação dos cidadãos. Agora, o documento tem padrão nacional e utiliza o CPF como número único válido em todo o país. Essa mudança organiza os cadastros administrativos, fortalece a segurança pública e reduz as fraudes, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a integração de dados segura e em tempo real, a CIN permite que diferentes áreas do governo atuem de forma conjunta para atender melhor os cidadãos. Mais do que um documento de identidade, a CIN acompanha todo o ciclo de vida do cidadão, desde o nascimento até o óbito, eliminando a fragmentação de sistemas e a necessidade de múltiplos documentos para interações com o Estado e o setor privado. Observação: A emissão da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita, observada a priorização estabelecida no cronograma previsto no Decreto nº 31.881, de 31 de julho de 2026.

Previsão legal

Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983 - Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências. Decreto n.º 10.977 de 23 de fevereiro de 2022 - Regulamenta as Leis nº 7.116/1983 e n. 9.454/1997, definindo os procedimentos para a emissão da Carteira de Identidade pelos órgãos estaduais e do Distrito Federal e estabelecendo o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Lei 14.534 de 11 de janeiro de 2023 - Estabelece o CPF como número único.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Qualquer cidadão brasileiro nato e naturalizado.

Documentação necessária

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Certidão de Casamento ORIGINAL e física (casados)
  • Certidão de Nascimento ORIGINAL e física (solteiros);
  • Comprovante impresso de pagamento da taxa em caso de emissão de 2ª via da carteira de identidade;
  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;

Observação: As Certidões de Nascimento/Casamento devem estar em bom estado de conservação, legível e sem rasuras ou emendas que dificultem a leitura dos dados.

Atenção as informações: 

  • Não serão aceitas as certidões autenticadas;
  • As certidões assinadas eletronicamente tem validade de 90 dias mediante validação do QRCODE;
  • Não serão aceitas as certidões manuscritas;
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Se viúvo(a) apresentar Certidão de Óbito em caso de não constar averbação na Certidão;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização. Caso a Certificado seja anterior a 2012, solicitar a 2ª via atualizada contendo a Resolução 155.
  • Certidões emitidas pelo Cartório Albino Lopes anteriores a 1997 deverão ser atualizadas;
  • Comprovante de residência atual. 

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.

OBSERVAÇÕES:

  • Os agendamentos serão liberados a partir de 12h30min às sextas-feiras para atendimento na semana subsequente;
  • Em caso de feriado na sexta-feira, o agendamento ocorrerá no primeiro dia útil anterior;
  • Nos casos de processos da CIN que se encontrem CANCELADOS, será concedido retorno para atendimento ao cidadão somente quando constatado erro ou falha da Instituição. Nessa hipótese, o cidadão deverá apresentar novamente toda a documentação obrigatória necessária para a continuidade do atendimento.
  • Não usar camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquia
  • Pessoas com Deficiências - Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) - Laudo Médico, comprovando ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
  • A emissão da 2ª via da CIN é paga em conformidade com o DECRETO n° 31.881, DE 31 DE JULHO DE 2026, link para pagamento:  https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso
  • Conforme dispõe o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, o documento de identidade no modelo anterior (RG) permanecerá válido durante o período de transição para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), até 28 de fevereiro de 2032.
  • No caso de menor de 15 anos, este deverá estar acompanhado de um dos pais ou de seu responsável legal, mediante apresentação da documentação comprobatória da condição de responsável ou tutor, conforme o caso.
  • A entrega da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será realizada exclusivamente ao seu titular. No caso de menores de 16 anos, a entrega será efetuada somente ao responsável legal ou tutor, mediante apresentação da documentação comprobatória da responsabilidade ou tutela.
  • Em caso de atraso para o horário agendado, será concedida tolerância de até 10 (dez) minutos, contados a partir do horário agendado para o atendimento.

 

 

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