O serviço de solicitação de isenção do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para Pessoas com deficiência (PCD), descreve os procedimentos para o reconhecimento, pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, da isenção do ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, nos casos em que a deficiência atenda cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade. A isenção aplica-se a veículos com valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A isenção do IPVA será concedida integralmente para veículos até esse valor. No caso do ICMS, a isenção será parcial, aplicando-se sobre o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigos 7º e 14-A do Regulamento do IPVA, instituído pelo Decreto nº 9.963/2002, combinado com o item 46, artigo 12, Parte 3, Anexo I do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 22.721/2018.
Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)
Toda pessoa com deficiência que preencha os requisitos necessários pode solicitar o benefício.
Observações:
NÃO CONDUTOR: Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação, por meio:
1. Na condição de Pessoa com Deficiência Física
2. Na condição de Pessoa com Deficiência Mental Severa ou Profunda;
3. Na condição de Pessoa com Autismo - TEA
4. Na condição de Pessoa com Síndrome de Down
Atenção:
Os laudos devem ser emitidos por prestadores de:
Não se aplica
15 Minutos
90 Dias
O cidadão deve clicar em "Solicitar" e fazer login no sistema. Em seguida, deve selecionar a opção "Abrir um Processo", escolher "Escolher Acesso" e, depois, clicar em "Balcão Virtual" para dar início ao processo. Escolha a opção ''Isenção ICMS/IPVA - PCD 01'' e inicie o preenchimento das informações.
A solicitação tem uma taxa correspondente a 1 (uma) Unidade de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), vigente na data do pedido. O pagamento pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o código de receita 6120. Você pode emitir o DARE usando o serviço 027 ou um DARE Avulso no sistema: https://dare.sefin.ro.gov.br/taxas-administrativa. (Ao optar pelo DARE Avulso, selecione o órgão “SEFIN - SECRETARIA DE FINANÇAS” e preencha as informações do interessado (beneficiário da isenção). Para verificar o valor da Unidade de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), acesse o sistema: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idCategoria=521
15 Minutos
A Agência de rendas irá verificar autenticidade e regularidades dos documentos e declarações pelo fisco, além da inexistência de débitos fiscais. O solicitante será notificado no sistema, caso haja alguma irregularidade na documentação que possa regularizar.
Após análise o solicitante será notificado da decisão. Caso, essa decisão seja desfavorável, o beneficiário pode entrar com recurso ao delegado Regional da Delegacia da Receita Estadual.
15 Minutos
Será emitido em duas vias caso o pedido seja atendido. O solicitante fica com uma via e a segunda ficará com o fisco que reconheceu a ausência de débitos inexistentes.
O processo é encerrado na própria unidade da Agência ou Delegacia, com a emissão do ato declaratório. Não existe um prazo específico para execução desse serviço.
12 Meses
Para acessar mais detalhes e informações, acesse o sistema: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/+663da17aee982159b7507cb8
IMEDIATO
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