Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR ISENÇÃO DO ICMS/IPVA PARA PCD

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O que é?
Descrição

O serviço de solicitação de isenção do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para Pessoas com deficiência (PCD), descreve os procedimentos para o reconhecimento, pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, da isenção do ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, nos casos em que a deficiência atenda cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade. A isenção aplica-se a veículos com valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A isenção do IPVA será concedida integralmente para veículos até esse valor. No caso do ICMS, a isenção será parcial, aplicando-se sobre o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Previsão legal

Artigos 7º e 14-A do Regulamento do IPVA, instituído pelo Decreto nº 9.963/2002, combinado com o item 46, artigo 12, Parte 3, Anexo I do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 22.721/2018.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Toda pessoa com deficiência que preencha os requisitos necessários pode solicitar o benefício.

Documentação necessária
  • Documento oficial com foto e CPF do requerente (interessado, curador, tutor ou responsáveis);
  • Comprovante de residência em Rondônia do interessado;
  • Recolhimento da taxa de serviço, no valor de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO); 
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 
  • Na hipótese de representação (procurador), o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou o mandato de procuração pública, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal; 
  • Comprovação da Isenção do IPI para a operação de saída do veículo;
  • Proposta de venda da concessionária com a descrição das características do veículo, o valor total, incluindo os tributos aplicáveis, e o preço ajustado com os benefícios fiscais. 
  • Em caso de financiamento, serão informadas as condições, o número de parcelas e o valor de cada uma;
  • Comprovação da disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, com procuração vigente, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
  • A comprovação dar-se-á por meio da última declaração de Imposto de Renda da pessoa com deficiência ou, conforme o caso, das demais pessoas citadas acima, devidamente recepcionada pela Receita Federal, em que conste a disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, ressalvados os casos em que a lei houver dispensado a entrega da declaração; e, a critério do fisco, extrato bancário ou outros documentos idôneos que demonstrem a disponibilidade exigida;
  • Extrato bancário ou outros documentos idôneos que demonstrem a disponibilidade exigida para a entrada ou compra a vista;
  • Na hipótese de aquisição por meio de financiamento, o valor das parcelas assumidas não poderá comprometer mais de 25% da renda bruta mensal familiar, baseada nas informações relativas ao mês anterior ao pedido, mediante a apresentação de documentos idôneos (contracheque, recibo de salários, recibo de pró-labore entre outros documentos comprobatórios);

Observações:

NÃO CONDUTOR: Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação, por meio:

  • Declaração prestada no Formulário para Identificação dos Condutores Autorizados – Não condutores presente na aba “Anexo”;
  • Cópias autenticadas das CNH dos condutores autorizados;  
  • Comprovante de residência em Rondônia dos condutores autorizados.

1. Na condição de Pessoa com Deficiência Física

  • Comprovação da condição de deficiência física mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário – Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual, com incapacidade total para dirigir, (nota 12-B), presente na aba “Anexo”;
  • Comprovação da condição de deficiente por meio de laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:
    • I.  especifique o tipo de deficiência física; e
    • II. discrimine as características específicas necessárias para que o motorista com deficiência física dirija o veículo;

2. Na condição de Pessoa com Deficiência Mental Severa ou Profunda;

  • Comprovação da condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário – Laudo de Avaliação Deficiência Mental (severa ou profunda), presente na aba “Anexo”.

3. Na condição de Pessoa com Autismo - TEA

  • Comprovação da condição de pessoa com autismo, será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário – Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), presente na Aba “Anexo”

4. Na condição de Pessoa com Síndrome de Down

  • Comprovação da condição de pessoa com autismo, será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário – Laudo de Avaliação - Síndrome de Down, presente na Aba “Anexo

Atenção:

Os laudos devem ser emitidos por prestadores de:

  • (a) Serviço público de saúde; OU
  • (b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhado também da declaração – Declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), presente na aba “Anexo”.
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