Trabalho, emprego e previdência

SEGURO DESEMPREGO

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O que é?
Descrição

Finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e/ou sem justa causa de forma indireta (Ata Judicial).

Previsão legal

Lei n.13.677 de 17/05/2018

Hipótese de tratamento

Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)

Quem pode solicitar

Qualquer trabalhador formal que fique sem trabalho, dispensado sem justa causa e que se enquadre e que possua requerimento (FORMAL), rescisão com PD0 ou E-Social para dar entrada no seguro desemprego.

Documentação necessária
  • Requerimento seguro desemprego; (original);
  • Rescisão (original); quitação ou homologação (original); 
  • Comprovante de saque ou extrato do FGTS (original); 
  • Carteira de trabalho (original); CPF e RG (original); 
  • Comprovante de escolaridade(xerox); 
  • Comprovante de residência (xerox); 
  • Três últimos contracheques(xerox); 

 

TRABALHADOR QUE ACIONOU A JUSTIÇA, ESTE SERVIÇO É SOMENTE PRESENCIAL

  • Sentença ou ata judicial ( para quem acionou a justiça) (original).
  • Carteira de trabalho (original); CPF e RG (original); 
  • Comprovante de escolaridade(xerox); 
  • Comprovante de residência (xerox); 

OBS: No atendimento online, devem ser inseridos os anexos em PDF/JPG nítidos e legíveis.

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