Finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e/ou sem justa causa de forma indireta (Ata Judicial).
Lei n.13.677 de 17/05/2018
Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)
Qualquer trabalhador formal que fique sem trabalho, dispensado sem justa causa e que se enquadre e que possua requerimento (FORMAL), rescisão com PD0 ou E-Social para dar entrada no seguro desemprego.
TRABALHADOR QUE ACIONOU A JUSTIÇA, ESTE SERVIÇO É SOMENTE PRESENCIAL
OBS: No atendimento online, devem ser inseridos os anexos em PDF/JPG nítidos e legíveis.
De acordo com a Lei 10.048/00, são definidos como público prioritário idosos (60 anos ou mais), pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
1 Hora
15 Minutos
O atendente irá conferir os documentos anexados pelo cidadão, bem como aprovar/reprovar o atendimento. Caso os documentos estejam de acordo o atendente deverá realizar a entrada no seguro-desemprego.
Caso o documento esteja ilegível, o atendente deve notificar o cidadão.
1 Dia
Após realizar a conferência da documentação e efetuar a entrada no seguro desemprego, o atendente deve anexar o extrato com a data e o valor das parcelas do seguro-desemprego.
Caso o seguro-desemprego seja notificado com algum impedimento, o atendente deve notificar o trabalhador e pedir que entre em contato pelo whatsapp do SINE (69) 98482-2407.
5 Minutos
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07:00:00 - 18:00:00
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07:00:00 - 18:00:00
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Quarta-feira |
07:00:00 - 18:00:00
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Quinta-feira |
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07:00:00 - 18:00:00
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08:00:00 - 20:00:00
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08:00:00 - 20:00:00
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08:00:00 - 20:00:00
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07:30:00 - 13:30:00
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