Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR CADASTRO DE PRODUTOR RURAL

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O que é?
Descrição

A inscrição é destinada a pessoas físicas que atuam na agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou extrativismo de produtos florestais ou minerais, em imóveis dos quais sejam proprietárias, possuidoras ou que detenham direitos, como arrendatárias, parceiras, meeiras, comodatárias, condôminas, entre outras. O serviço permite que esses produtores se registrem junto ao Fisco para emitir documentos fiscais, como notas fiscais, na venda de sua produção. Com a formalização, o produtor pode acessar benefícios estaduais e federais. O Fisco é o órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) no Estado, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Previsão legal

Art. 5º. O produtor rural deverá solicitar a sua inscrição no CAD/ICMS-RO, mediante montagem de processo munido dos documentos listados no art. 7°, a ser protocolizado na Agência de Rendas ou em qualquer unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, bem como nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que estejam credenciados de acordo com o art. 6°. RICMS/RO, Decreto 22721/2018, ANEXO XI.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

O produtor rural pode ser tanto pessoa física quanto ter inscrição como CNPJ. Em ambos os casos, é fundamental que os cadastros estejam ativos e regularizados, conforme as exigências dos órgãos públicos competentes.

Documentação necessária

Inscrição de Produtor Rural 

É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):

  1. Documento de identificação Oficial com foto;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência; Conta de água, luz ou telefone, caso o solicitante não resida na propriedade informada.
  4. Comprovação de posse ou titularidade do imóvel: Pode ser apresentado um dos seguintes documentos:
    • Certidão de inteiro teor do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
    • Título de regularização fundiária, emitido pelo INCRA;
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA;
    • Decisão judicial de inventário ou divórcio;
    • Escritura pública de inventário ou divórcio extrajudicial;
    • Declaração de posse emitida por Prefeitura Municipal de Rondônia, EMATER-RO, IDARON, FUNAI ou SEDAM-RO (conforme modelo do Anexo Único - IN 069/2022/GAB/CRE);
    • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal referente ao último exercício fiscal;
    • Escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda com firma reconhecida das partes;
    • Escritura pública ou contrato de cessão de direitos hereditários com firma reconhecida das partes;
    • Comprovante de cadastro do estabelecimento agropecuário ou de exploração agropecuária emitido pela IDARON.
  5. Carteira de pescador profissional, emitida por órgão federal competente (se aplicável).
  6. Certidão de casamento ou documento de união estável, caso ambos os cônjuges solicitem inscrição estadual individualizada.
  7. Autorização de órgão regulador, para atividades de extrativismo mineral ou florestal.
  8. Recibo de inscrição no Cadastro de Atividade Rural (CAR).

Importante:

  • Atenção 1: Escrituras públicas e contratos de compra e venda ou cessão de direitos hereditários só serão aceitos mediante comprovação de que o vendedor ou cedente tem direito legal sobre o imóvel.
  • Atenção 2: Os seguintes documentos não serão aceitos como comprovação de propriedade, posse ou titularidade do imóvel rural:
    1. Declaração emitida pelo próprio produtor rural, sindicatos ou federações;
    2. Formulário de requerimento de regularização fundiária do INCRA;
    3. Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
    5. Declaração de rebanho emitida pela IDARON.

 

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