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SOLICITAR FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESA

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O que é?
Descrição

O serviço de Fusão, Cisão e Incorporação permite que empresas formalizem processos de reorganização societária, como fusão, cisão ou incorporação, de forma simplificada e integrada.

Previsão legal

Lei n.º 10.406/2002; Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações); Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas); decreto n.º 1.800/1996.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

O Interessado ou seu representante legal.

Documentação necessária

 Documentos dos Sócios ou Administradores

  • Documento oficial com foto dos sócios ou dos administradores das empresas envolvidas;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado (do sócio ou da sede das empresas envolvidas);
  • Título de eleitor (se necessário);
  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável).

 Documentação Societária das Empresas Envolvidas.

  • Atas de Assembleia Geral ou Reunião de Sócios: Aprovando a fusão, cisão ou incorporação, com a descrição detalhada do processo e das condições acordadas.
  • No caso de incorporação, deve constar a decisão de incorporação da empresa incorporada pela empresa incorporadora;
  • Para cisão e fusão, deve haver clareza sobre a distribuição de ativos, passivos e o capital social das empresas após a operação;
  • Contrato Social ou Estatuto Social das empresas envolvidas, para verificar a compatibilidade entre as partes envolvidas na reorganização.

Documento de Acordo de Reorganização.

  • Plano de Reorganização Societária: Detalha as condições e os termos da fusão, cisão ou incorporação, incluindo a avaliação dos ativos e passivos das empresas.
  • Laudo de Avaliação: Se necessário, deve ser apresentado um laudo de avaliação do patrimônio das empresas envolvidas, realizado por um perito ou empresa especializada, para garantir que os bens sejam corretamente avaliados e distribuídos.

Documentos Fiscais e Contábeis

  • Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal (se for o caso), para garantir que as empresas não possuem pendências fiscais.
  • Certificado de Regularidade do FGTS das empresas envolvidas (para verificar a regularidade trabalhista).
  • Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE - Demonstrativo de Resultados, etc.), para análise da saúde financeira das empresas envolvidas.

Comprovantes de Pagamento de Taxas

  • Comprovante de pagamento das taxas para o registro das mudanças na Junta Comercial e na Receita Federal, relativas à fusão, cisão ou incorporação.

Certidões de Registro

  • Certidão de Registro de Empresa ou Certificado de Alteração do Contrato Social (depois do registro), conforme exigido pelas Juntas Comerciais estaduais para conferir validade ao processo.

 Outras Autorizações (se necessário)

  • Licenças e Alvarás: Caso a fusão, cisão ou incorporação envolva mudança de atividade ou local de operação, será necessário atualizar ou obter novas licenças, como o Alvará de Funcionamento ou outras licenças específicas.
  • Aprovação de Órgãos Reguladores (se aplicável): Para empresas que operam em setores regulados (ex.: telecomunicações, saúde, transporte), pode ser necessária a aprovação de agências reguladoras.

Atenção:

A documentação necessária para realizar operações de fusão, cisão e incorporação de empresas pode variar conforme o tipo de operação e a legislação aplicável.

É recomendável contar com o auxílio de um contador e advogado especializado para garantir a conformidade com as normas e procedimentos legais.

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