O serviço de retirada do lançamento no CAGEFIMP serve para remover registros no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. O interessado pode protocolar o requerimento de três maneiras: 1. Presencialmente: Agendar um atendimento presencial na sede da CGE através do Portal do Cidadão. 2. Eletronicamente: Enviar um e-mail para gabinete@controladoria.ro.gov.br. 3. Peticionamento no SEI: Solicitar o cadastro de usuário externo e a habilitação processual no SEI, aguardando a liberação para prosseguir com o peticionamento por meio do atendimento externo. Essas são as três opções disponíveis para remover o cadastro de fornecedores.
Lei n. 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; Decreto n. 16.089, de 29 de julho de 2011; Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, art. 17, inciso IX
Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)
O fornecedor declarado inidôneo, atendidos os requisitos legais, conforme art. 34, inciso II, do Decreto n. 16.089, de 29 de julho de 2011
Não se aplica.
IMEDIATO
30 Minutos
O interessado poderá protocolar requerimento presencialmente, comparecendo à sede da CGE, ou eletronicamente, no e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br. Para peticionamento do SEI mediante cadastro de usuário externo e habilitação processual.
O interessado comprovará os adimplemento dos requisitos necessários para exclusão junto ao cadastro, notadamente o transcurso do prazo mínimo e a reabilitação, conforme o caso
0 Horas
A Controladoria-Geral do Estado analisará se todos os requisitos legais foram cumpridos e se há fundamento para remover a inscrição do cadastro. Se houver questões que dependam de outra Secretaria de Estado, o processo será encaminhado para o trâmite administrativo adequado.
40 Dias
Dias | Horários por dia |
---|---|
Segunda-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Terça-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Quarta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Quinta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|
Sexta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
|