Finanças, impostos e gestão pública

EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA

Compartilhar
O que é?
Descrição

Criada para facilitar a vida de quem não emite notas fiscais com frequência, a Nota Fiscal Avulsa (NFA) é uma solução prática e acessível para formalizar transações de pequenos empreendedores, artesãos, agricultores e autônomos que realizam vendas ocasionais. A emissão da Nota Fiscal Avulsa é utilizada para formalizar transações e garantir a conformidade com as obrigações fiscais, especialmente quando não há registro regular de empresa, sistema informatizado de emissão de notas fiscais ou quando o contribuinte não precisa emitir uma nota fiscal para cada transação específica. Observação: O contribuinte deve estar cadastrado no sistema det.sefin.ro.gov.br e ter validado sua senha na SEFIN/RO. Deve usar seu CPF ou CNPJ, e a solicitação pode ser feita presencialmente ou online.

Previsão legal

A Emissão de Nota Fiscal Avulsa, encontra-se positivada no artigo 97º, anexo XIII, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), instituído pelo Decreto n.º 22.721/2018.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição estadual ou são isentas de IE.

Documentação necessária
  • CNPJ OU CPF.

Observação:

Será suficiente somente a apresentação dos documentos que justifiquem a necessidade da emissão da Nota Fiscal Avulsa.

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Serviços Sugeridos





Ouvidoria | Fala.Br