Finanças, impostos e gestão pública

EMISSÃO DA 2ª VIA DO CPF (MIGRANTE E REFUGIADO)

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O que é?
Descrição

Auxiliar o migrante e refugiado na emissão da 2ª via do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Previsão legal

Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021 dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS. Institui Políticas Públicas de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como missão a contribuição para o desenvolvimento dos direitos sociais e humanos no Estado.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Quem pode solicitar

Os migrantes e refugiados que de alguma forma extraviaram o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Documentação necessária

Número do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Boletim de Ocorrência; Documento de identificação.

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