Infraestrutura, trânsito e transportes

SOLICITAR RENOVAÇÃO DA CNH

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O que é?
Descrição

É o processo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação que está com prazo de validade vencido ou a vencer. A CNH deverá estar em situação regular, ou seja, não ter sido cassada ou suspensa. Períodos para renovação da CNH: • Inferior a 50 anos: 10 em 10 anos; • A partir de 50 anos até 70 anos: 5 em 5 anos; • Superior 70 anos: 3 em 3 anos; • Casos especiais: a critério do médico perito examinador.

Previsão legal

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Renovação de Habilitação Artigo 147, § 2º da lei.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Condutor, Centro de Formação de Condutor - CFC (Autoescola) ou Despachante (munido de procuração).

Documentação necessária
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CTPS impressa, Carteira Profissional, Passaporte); 
  • CNH; 
  • Comprovante de residência atualizado;

Observação:

Em caso de Extravio/perda/furto/roubo da CNH é necessário:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Documento de identificação com foto.

 

Atenção!

Conforme a Portaria Detran/RO n.º 2942/2012, são considerados documentos oficiais de identidade:
I – Carteira de Identidade Civil (RG, Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador);
II - Carteira Nacional de Habilitação, CNH ou Permissão para Dirigir – PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação);
III – Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV – Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
V - Identidade Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;
VI- Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade.
VII – Passaporte válido. 

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