Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DESVINCULADO DA CONTA GRÁFICA - EMPRESAS DO REGIME NORMAL

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O que é?
Descrição

Processo administrativo utilizado para solicitar a liquidação de débitos fiscais desvinculados da conta gráfica do ICMS, mediante compensação com créditos fiscais acumulados, conforme previsto na legislação estadual.

Previsão legal

RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018 Anexo IX – Transferência de Créditos Fiscais Acumulados (Capítulo III – arts. 11 a 18)

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Sócio ou procurador legalmente constituído

Documentação necessária

Para a solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Código 028
    (quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte, o requerimento deverá ser realizado na Agência de Rendas);
  • Solicitação dirigida ao Agente de Rendas, constando o número dos DAREs a serem liquidados;
  • Cópia dos DAREs e das Notas Fiscais expedidas, observando os parâmetros previstos noart. 11, §1º e §2º, do Anexo IX do RICMS/RO;
  • § 1º. O requerimento será dirigido ao Agente de Rendas e nele deverão constar os números dos DARE que se pretendem liquidar.
  • § 2º. Cada nota fiscal será emitida com o CFOP “5606” e terá como destinatário o Governo do Estado de Rondônia - CNPJ 00.394.585/0001-71, na qual serão preenchidos apenas os campos “VALOR DO ICMS” e “VALOR TOTAL DA NOTA”, ambos com o valor total do DARE a liquidar.

Documentos pessoais do solicitante;
Quando a participação no processo ocorrer por meio de representante legal, deverá ser juntado o respectivo mandato procuratório;

  • Cópia do recibo do SPED, referente ao mês anterior à apresentação do pedido, acompanhada do comprovante de transmissão;
  • CAD/ICMS-RO atualizado (SINTEGRA).
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