Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Compartilhar
O que é?
Descrição

Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com autismo. A isenção vale para 1 veículo por proprietário (Regulamento do IPVA, art. 7º, IV). O veículo deve estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) em nome da pessoa com deficiência e ter valor de até R$ 120.000,00, incluídos os tributos (Regulamento do IPVA, art. 7º, § 3º). Se o veículo for novo e tiver sido comprado com isenção do ICMS para pessoa com deficiência, não é preciso fazer este pedido: a isenção do IPVA é reconhecida de forma automática. O pedido é feito pela internet, no sistema e-PAT, e custa 1 Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).

Previsão legal

Lei nº 950/2000, art. 6º, inciso IV (isenção do IPVA para pessoa com deficiência). Regulamento do IPVA (Decreto nº 9.963/2002), arts. 7º, inciso IV e § 3º, e 14-A. Instrução Normativa nº 36/2026/GAB/CRE, que define os modelos de laudos médicos. Nota Orientativa nº 1/2025/SEFIN/CRE, sobre a apresentação do laudo de perícia e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Decisão liminar na Ação Civil Pública nº 7053565-54.2026.8.22.0001, comunicada pelo Memorando nº 1051/2026/SEFIN-CRE.

Hipótese de tratamento

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)

Para quem é o serviço?

A pessoa com deficiência proprietária do veículo, ou seu representante legal (curador, tutor ou responsável) ou procurador. A pessoa com deficiência não pode ter débitos vencidos com a Fazenda Pública Estadual (Regulamento do IPVA, art. 14-A, § 2º). Pessoa com autismo: ter CNH ou estar apta a dirigir não é motivo, sozinho, para negar o pedido (decisão judicial provisória na Ação Civil Pública nº 7053565-54.2026.8.22.0001).

Documentação necessária

Documentos para todos os casos

  • Documento do veículo (CRLV) em nome da pessoa com deficiência.
  • Documento de identidade e CPF de quem faz o pedido (a própria pessoa, curador, tutor ou responsável).
  • Comprovante de residência em Rondônia da pessoa com deficiência.
  • Comprovante de pagamento da taxa de 1 UPF/RO, em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitido em nome da pessoa com deficiência. Emita o DARE de Taxas Administrativas (código de receita 6120) ou o DARE Avulso.
  • Se houver procurador: procuração particular com firma reconhecida em cartório ou procuração pública, com documento oficial de identificação do procurador.

Laudo, conforme o caso (Regulamento do IPVA, art. 14-A, I a III-A; Instrução Normativa nº 36/2026/GAB/CRE)

  • Deficiência física, quando a pessoa com deficiência dirige o veículo: laudo de perícia médica do Detran/RO, com a deficiência e as adaptações necessárias, e cópia da CNH com as restrições ao condutor e as adaptações do veículo.
  • Deficiência física ou visual, quando a pessoa com deficiência não dirige: laudo de avaliação médica.
  • Deficiência mental severa ou profunda: laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo.
  • Autismo: laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo.
  • Síndrome de Down: laudo de avaliação médica.

Atenção, pessoa com autismo: por decisão judicial provisória (tutela de urgência de 08/09/2026, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, na Ação Civil Pública nº 7053565-54.2026.8.22.0001), o pedido de isenção do IPVA não é negado apenas porque a pessoa tem CNH válida e sem restrições ou é capaz de dirigir. A isenção não é automática: os demais requisitos continuam valendo. A decisão não trata da isenção de ICMS na compra de veículo novo. Leia a decisão liminar (PDF).

O laudo de avaliação pode ser emitido por serviço público de saúde, por serviço privado de saúde ou por serviço privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Neste último caso, junte a declaração de serviço privado integrante do SUS. Laudo de serviço privado deve ser feito por médico especialista na área.

Se outra pessoa dirige o veículo

Atenção: envie cada documento em um arquivo separado. Se todos forem enviados em um único arquivo, o processo será devolvido para correção.

Onde ser atendido

Atendimento em todo o estado. Veja o endereço da Agência de Rendas mais perto de você na página Endereços da Agência Virtual.

Links úteis

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
Serviços Sugeridos





Ouvidoria | Fala.Br

Brasão do Governo Brasão do Governo Cor Branco

Baixe nosso APP!

Copyright © 2026 Todos os Direitos Reservados RO - Governo de Rondônia

;