Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com autismo. A isenção vale para 1 veículo por proprietário (Regulamento do IPVA, art. 7º, IV). O veículo deve estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) em nome da pessoa com deficiência e ter valor de até R$ 120.000,00, incluídos os tributos (Regulamento do IPVA, art. 7º, § 3º). Se o veículo for novo e tiver sido comprado com isenção do ICMS para pessoa com deficiência, não é preciso fazer este pedido: a isenção do IPVA é reconhecida de forma automática. O pedido é feito pela internet, no sistema e-PAT, e custa 1 Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).
Lei nº 950/2000, art. 6º, inciso IV (isenção do IPVA para pessoa com deficiência). Regulamento do IPVA (Decreto nº 9.963/2002), arts. 7º, inciso IV e § 3º, e 14-A. Instrução Normativa nº 36/2026/GAB/CRE, que define os modelos de laudos médicos. Nota Orientativa nº 1/2025/SEFIN/CRE, sobre a apresentação do laudo de perícia e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Decisão liminar na Ação Civil Pública nº 7053565-54.2026.8.22.0001, comunicada pelo Memorando nº 1051/2026/SEFIN-CRE.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)
A pessoa com deficiência proprietária do veículo, ou seu representante legal (curador, tutor ou responsável) ou procurador. A pessoa com deficiência não pode ter débitos vencidos com a Fazenda Pública Estadual (Regulamento do IPVA, art. 14-A, § 2º). Pessoa com autismo: ter CNH ou estar apta a dirigir não é motivo, sozinho, para negar o pedido (decisão judicial provisória na Ação Civil Pública nº 7053565-54.2026.8.22.0001).
Documentos para todos os casos
Laudo, conforme o caso (Regulamento do IPVA, art. 14-A, I a III-A; Instrução Normativa nº 36/2026/GAB/CRE)
Atenção, pessoa com autismo: por decisão judicial provisória (tutela de urgência de 08/09/2026, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, na Ação Civil Pública nº 7053565-54.2026.8.22.0001), o pedido de isenção do IPVA não é negado apenas porque a pessoa tem CNH válida e sem restrições ou é capaz de dirigir. A isenção não é automática: os demais requisitos continuam valendo. A decisão não trata da isenção de ICMS na compra de veículo novo. Leia a decisão liminar (PDF).
O laudo de avaliação pode ser emitido por serviço público de saúde, por serviço privado de saúde ou por serviço privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Neste último caso, junte a declaração de serviço privado integrante do SUS. Laudo de serviço privado deve ser feito por médico especialista na área.
Se outra pessoa dirige o veículo
Atenção: envie cada documento em um arquivo separado. Se todos forem enviados em um único arquivo, o processo será devolvido para correção.
Onde ser atendido
Atendimento em todo o estado. Veja o endereço da Agência de Rendas mais perto de você na página Endereços da Agência Virtual.
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