Justiça e segurança

SOLICITAR CADASTRO NO PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI

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O que é?
Descrição

Promove o vínculo entre a gestante e o bebê, incentiva o pré-natal e contribui para a redução da mortalidade materno-infantil em Rondônia. Para participar, a gestante deve realizar o pré-natal pelo SUS, manter a caderneta atualizada e ser acompanhada pelo CRAS. Os critérios incluem estar no Cadastro Único (atualizado há menos de 24 meses), ter até 20 semanas de gestação, participar do PAIF ou SCFV e, preferencialmente, dos programas Criança Feliz. A gestão municipal deve aderir ao programa, manter registros atualizados e garantir o funcionamento dos serviços do SUAS. Após cumprir todas as exigências, a gestante ou o recém-nascido (até 30 dias) recebe um kit enxoval com itens essenciais para o bebê.

Previsão legal

Regulamentado pelo DECRETO N.° 24.640, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Regulamenta o Programa Mamãe Cheguei, criado pela Lei n.° 4.700, de 12 de dezembro de 2019 – Link Decreto – Programa Mamãe Cheguei.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Toda mulher gestante que atenda aos critérios do programa poderá solicitar.

Documentação necessária
  • Caderneta da gestante devidamente atualizada;
  • Documento oficial com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante do Cadastro Único - NIS.
Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
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