Justiça e segurança

CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL).

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O que é?
Descrição

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) traz uma transformação na identificação dos cidadãos. Agora, o documento tem padrão nacional e utiliza o CPF como número único válido em todo o país. Essa mudança organiza os cadastros administrativos, fortalece a segurança pública e reduz as fraudes, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a integração de dados segura e em tempo real, a CIN permite que diferentes áreas do governo atuem de forma conjunta para atender melhor os cidadãos. Mais do que um documento de identidade, a CIN acompanha todo o ciclo de vida do cidadão, desde o nascimento até o óbito, eliminando a fragmentação de sistemas e a necessidade de múltiplos documentos para interações com o Estado e o setor privado. Observação: A emissão da 1ª via da CIN é gratuita.

Previsão legal

Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983 - Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências. Decreto n.º 10.977 de 23 de fevereiro de 2022 - Regulamenta as Leis nº 7.116/1983 e n. 9.454/1997, definindo os procedimentos para a emissão da Carteira de Identidade pelos órgãos estaduais e do Distrito Federal e estabelecendo o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Lei 14.534 de 11 de janeiro de 2023 - Estabelece o CPF como número único.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Quem pode solicitar

Qualquer cidadão brasileiro nato e naturalizado.

Documentação necessária

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original(solteiros);                                                                                                                                                     
  • Certidão de Casamento original(casados);
  • As Certidões de Nascimento e Casamento, deverão ter o número de matrícula conforme Provimento n.º 182 de 17/09/2024.
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
  • Comprovante de residência original. 

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.

OBSERVAÇÕES:

  • Apresentar os documentos originais (físico);
  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Os agendamentos serão liberados diariamente, a partir das 12h30;
  • Nos Processos parados da CIN, os requerentes devem trazer todos os documentos novamente para novo cadastro;
  • Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Deficiências - Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) - Laudo Médico, comprovando ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
  • A troca do RG antigo pela nova CIN e a emissão da 1ª via desse documento é gratuito;
  • A substituição da RG pela nova CIN em formato físico (1ª via) poderá ser feita de forma gradual e gratuita até o ano de 2032.

Observação

A emissão da 2ª via ainda não tem previsão em lei, pois a 1ª via pode ser solicitada gratuitamente até 2032. Entretanto, o documento pode ser acessado e impresso, já que fica disponível digitalmente na Carteira de Documentos do Gov.br.

 

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