A Carteira de Identidade Nacional - CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento de identificação, agora tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Ao utilizar o CPF como número único, a carteira estrutura os cadastros administrativos, amplia as verificações de Segurança Pública e mitiga os problemas de fraudes no Brasil. Tudo isso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ao permitir a integração de dados de forma segura e por um fluxo em tempo real, o novo documento também possibilita que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada para atender as necessidades dos cidadãos. Para além de um documento de identificação, a CIN conecta o ciclo de vida do cidadão desde seu nascimento ao óbito e interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, bem como o uso de múltiplos documentos para identificação nas relações do cidadão com o Estado e com o setor privado. OBS.: A 1ª Via da CIN é Gratuita.
Lei nº 7.116, de 29 de Agosto de 1983. Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022. Lei 14.534 de 11 de Janeiro de 2023.
Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)
Qualquer cidadão brasileiro.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:
OBSERVAÇÕES:
Art. 1º da Lei 10048/2000 - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
01 Hora
10 Dias
CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL(CIN) - 1ª Via a Expedição é GRATUITA, para todos, em formato físico(papel de segurança) e digital.
10 Minutos
No balcão de atendimento faz uma análise prévia do serviço que o cidadão precisa e encaminha para o Posto de Atendimento do IICC.
Apresentar todos os documentos, em bom estado de conservação: legíveis, sem rasuras, aberturas e plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade.
15 Minutos
São capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos da pessoa, colhida sua assinatura e foto digitalizadas e atualizados os dados biográficos.
Não utilizar acessórios e vestimentas que possam prejudicar sua identificação na foto tirada no atendimento. Orientação sobre vestuário e acessórios: a) Roupa branca ou muito clara deve ser evitada. b) Adornos de cabeça não serão permitidos. c) Óculos escuros são permitidos somente para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia simples de Laudo Médico. d) Véu, boina, touca, lenço na cabeça ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião. Neste caso, é necessário apresentar original ou cópia simples de Comprovante da entidade religiosa. e) Farda militar é permitida, desde que as insígnias militares não apareçam na foto. Requisitos de acordo com o Padrão ICAO (Organização Internacional da Viação Civil).
25 Minutos
Finalização da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Ter passado por todas as etapas anteriores. Observação: Confecção 10 dias úteis.
10 Dias
O cidadão busca seu documento no local onde o mesmo foi produzido.
Onde retirar: no local onde foi solicitado. A nova Carteira de Identidade Nacional somente será entregue: Informações Importantes: A retirada do seu documento de identidade será mediante, OBRIGATORIAMENTE, à apresentação do Protocolo de atendimento e Entrega; 2. Menores de 18 anos: Pai/Mãe ou qualquer pessoa que possua a guarda do menor(com documento que comprove), ou procuração registrada em cartório com poderes para retirada do documento. 3. Maiores de 18 anos: Somente o requerente ou pessoa, com procuração registrada em cartório, com poderes para retirada do documento. Atenção: Em caso de erro na Carteira de Identidade Nacional emitida: é necessário entrar em contato com o IICC/RO em até 90 dias contados a partir da data de recebimento do documento e relatar qual foi o erro. Após este prazo, será necessário solicitar uma reimpressão.( Art. 26 da Lei 8078 de 11/09/1990- CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. § 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços).
15 Minutos
Dias | Horários por dia |
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Segunda-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Terça-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Quarta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Quinta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Sexta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Dias | Horários por dia |
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Segunda-feira |
08:00:00 - 20:00:00
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Terça-feira |
08:00:00 - 20:00:00
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Quarta-feira |
08:00:00 - 20:00:00
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Quinta-feira |
08:00:00 - 20:00:00
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Sexta-feira |
08:00:00 - 20:00:00
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Dias | Horários por dia |
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Segunda-feira |
07:30:00 - 17:30:00
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Terça-feira |
07:30:00 - 17:30:00
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Quarta-feira |
07:30:00 - 17:30:00
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Quinta-feira |
07:30:00 - 17:30:00
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Sexta-feira |
07:30:00 - 17:30:00
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Dias | Horários por dia |
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Segunda-feira |
07:30:00 - 13:30:00
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Terça-feira |
07:30:00 - 13:30:00
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Quarta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
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Quinta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
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Sexta-feira |
07:30:00 - 13:30:00
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Dias | Horários por dia |
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Segunda-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Terça-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Quarta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Quinta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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Sexta-feira |
07:30:00 - 18:00:00
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