Finanças, impostos e gestão pública

EMITIR DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA (DC-E)

Compartilhar
O que é?
Descrição

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que deve acompanhar o transporte de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica não contribuinte, quando não for exigida nota fiscal. Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e é obrigatória desde 06/04/2026 (RICMS/RO, Anexo XIII, art. 93-B; Ajuste SINIEF nº 5/2021). Atenção: se tiver dificuldade para acessar pelo celular, use o aplicativo DC-e, disponível na loja de aplicativos do seu aparelho (Android e iOS).

Previsão legal

Regulamento do ICMS (RICMS/RO), aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018, Anexo XIII, art. 93-B. Ajuste SINIEF nº 5/2021.

Hipótese de tratamento

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)

Para quem é o serviço?

Podem solicitar: cidadãos, empresas, produtores rurais e órgãos públicos (público indicado na Agência Virtual).

Documentação necessária

Aviso

Está no celular? Use o APP mostrado abaixo. Não use o botão "Solicitar".

Taxa

Não há taxa.

Documentação

Após emitir a DC-e, gere a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), que deve acompanhar o transporte.

Manual Geral da DC-e

https://sped.fazenda.pr.gov.br/sites/sped/arquivos_restritos/files/documento/2024-05/Manual%20DC-e%20%E2%80%93%20Vis%C3%A3o%20Geral.pdf

Para saber mais sobre a DC-e

Notícia

Onde ser atendido

Atendimento em todo o estado. Veja o endereço da Agência de Rendas mais perto de você na página Endereços da Agência Virtual.

Links úteis

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
Serviços Sugeridos





Ouvidoria | Fala.Br

Brasão do Governo Brasão do Governo Cor Branco

Baixe nosso APP!

Copyright © 2026 Todos os Direitos Reservados RO - Governo de Rondônia

;