Descrição
Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículo novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com autismo.
O veículo deve custar até R$ 120.000,00, com os tributos (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 2-A). A isenção do IPVA é total até esse valor. A isenção do ICMS é total para veículos de até R$ 70.000,00 (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 2, I). Entre R$ 70.000,00 e R$ 120.000,00, a isenção é parcial e se limita à parcela de R$ 70.000,00 da operação (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 2-A).
O benefício pode ser usado uma vez a cada 4 anos. A autorização para comprar o veículo vale por 270 dias (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 19).
O pedido é feito pela internet, no sistema e-PAT, e custa 1 Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).
Previsão legal
Regulamento do IPVA (Decreto nº 9.963/2002), arts. 7º e 14-A.
Regulamento do ICMS (Decreto nº 22.721/2018), Anexo I, Parte 3, item 46, Notas 2 e 2-A (teto de R$ 120.000,00 incluído pelo Decreto nº 29.420/2024, com efeitos a partir de 27/08/2024; benefício prorrogado até 31/12/2026 pelo Decreto nº 31.657/2026).
Convênio ICMS 38/2012 (alterado pelo Convênio ICMS 147/2023 e prorrogado pelo Convênio ICMS 21/2026) e Convênio ICMS 59/2020.
Links para as normas em "Documentação necessária".
Hipótese de tratamento
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)
Para quem é o serviço?
A pessoa com deficiência, diretamente ou por seu representante legal (curador, tutor ou responsável) ou procurador. Não pode haver débitos vencidos com a Fazenda Pública Estadual (Regulamento do IPVA, art. 14-A, § 2º).
Documentação necessária
Documentos para todos os casos
- Documento de identidade e CPF de quem faz o pedido (a própria pessoa, curador, tutor ou responsável).
- Comprovante de residência em Rondônia da pessoa com deficiência.
- Comprovante de pagamento da taxa de 1 UPF/RO, em DARE emitido em nome da pessoa com deficiência: Taxas Administrativas (código de receita 6120, serviço 027) ou DARE Avulso.
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
- Se houver procurador: procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, com documento de identificação.
- Comprovante da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda do veículo.
- Proposta de venda da concessionária, com as características e o valor do veículo (com e sem os benefícios fiscais) e, se houver financiamento, as condições e as parcelas.
- Comprovante de capacidade financeira para comprar e manter o veículo: última declaração de Imposto de Renda da pessoa com deficiência ou de parente, cônjuge, companheiro ou representante legal, e, se o fisco pedir, extrato bancário. Para a entrada ou compra à vista, extrato ou outro documento que comprove o valor.
- Financiamento: as parcelas não podem passar de 25% da renda bruta mensal da família. Comprove a renda do mês anterior (contracheque, recibo de salário, pró-labore etc.).
- Se a pessoa com deficiência dirigir: cópia da CNH com as restrições e adaptações. Se não dirigir: formulário de condutores autorizados, com cópia autenticada da CNH e comprovante de residência em Rondônia de cada condutor.
Laudo, conforme o caso
- Deficiência física ou visual: laudo de avaliação com tipo, natureza (permanente ou temporária) e grau da deficiência. Se a pessoa dirigir, também o laudo de perícia médica do Detran/RO.
- Deficiência mental severa ou profunda: laudo de avaliação de médico e psicólogo.
- Autismo: laudo de avaliação de médico e psicólogo.
- Síndrome de Down: laudo de avaliação de médico e psicólogo.
Os laudos devem ser emitidos por serviço público de saúde ou por serviço privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Neste caso, junte a declaração de serviço privado integrante do SUS. Confira se o prestador é conveniado ao SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Depois da compra
- Até o 15º dia útil: entregue na Delegacia Regional da sua região (lista em "Onde ser atendido") a nota fiscal de venda do veículo (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 21, I).
- Até o 270º dia: entregue a CNH, se ela dependia da compra do veículo, e a nota fiscal das adaptações, se o veículo não saiu de fábrica adaptado (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 21, II).
- O ICMS dispensado deve ser pago, com correção e acréscimos, se o veículo for vendido em menos de 4 anos, se as adaptações forem retiradas, se o veículo for usado para outra finalidade ou se as entregas acima não forem feitas (RICMS/RO, Anexo I, Parte 3, item 46, Nota 23).
Onde ser atendido
Atendimento em todo o estado. A nota fiscal de venda é entregue numa Delegacia Regional: Porto Velho (Av. Tiradentes, 3361), Ji-Paraná (R. Elias Cardoso Balau, 1220), Vilhena (R. Luiz Mazieiro, 4060), Cacoal (R. dos Pioneiros, 2425), Rolim de Moura (Av. João Pessoa, 4788) e Ariquemes (R. Democrata, 3620). Endereços completos na página Endereços da Agência Virtual.
Links úteis