Justiça e segurança

SOLICITAR 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN

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O que é?
Descrição

Para solicitação da emissão da 2ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o cidadão deve estar atento à documentação necessária.

Previsão legal

A Unidade de Padrão Fiscal (UPF), normatizada pelos parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018, é uma unidade monetária utilizada para cálculo de diversos tributos e obrigações fiscais. A atualização ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, comforme publicação: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/catalogo-conteudos+unidade-padrao-fiscalupf+669e6b43fe9b6953faf6969e

Hipótese de tratamento

Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)

Para quem é o serviço?

Qualquer cidadão brasileiro nato e naturalizado, que já tenha tido a emissão da 1ª via da CIN em qualquer Estado do Brasil.

Documentação necessária

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Comprovante impresso de pagamento da taxa de emissão de 2ª via da carteira de identidade;
  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original(solteiros); 
  • Certidão de Casamento original(casados);
  • As Certidões de Nascimento e Casamento, devem estar em bom estado de conservação e não conter rasuras ou emendas que dificultem a leitura dos dados;
  • Não serão aceitas as certidões manuscritas;
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
  • Comprovante de residência original. 

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.

OBSERVAÇÕES:

  • Apresentar os documentos originais (físico);
  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Os agendamentos serão liberados semanalmente, a partir das 12h30;
  • Nos Processos parados da CIN, os requerentes devem trazer todos os documentos novamente para novo cadastro;
  • Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Deficiências - Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) - Laudo Médico, comprovando ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
  • A troca do RG antigo pela nova CIN e a emissão da 1ª via desse documento é gratuito;
  • A substituição da RG pela nova CIN em formato físico (1ª via) poderá ser feita de forma gradual e gratuita até o ano de 2032.
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