Justiça e segurança

SOLICITAR 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN

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O que é?
Descrição

Serviço destinado a atender o cidadão que necessita solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), nos casos de perda, furto, roubo, extravio, dano, alteração de dados ou outras situações que exijam a reemissão do documento. Nos casos de furto, roubo ou extravio, o cidadão poderá ser isento do pagamento da taxa mediante apresentação de documentação comprobatória, conforme critérios estabelecidos pelo órgão responsável. Nas demais situações, será cobrada taxa no valor de R$ 186,69 para a emissão da 2ª via. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento oficial de identificação civil do cidadão brasileiro e utiliza o CPF como número único de identificação nacional.

Previsão legal

Lei nº 7.116/1983 – Regula a emissão e assegura validade nacional às Carteiras de Identidade; Decreto nº 10.977/2022 – Regulamenta a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; Lei nº 14.534/2023 – Estabelece o CPF como número único de identificação do cidadão.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Qualquer cidadão brasileiro nato e naturalizado, que já tenha tido a emissão da 1ª via da CIN em qualquer Estado do Brasil.

Documentação necessária

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Comprovante impresso de pagamento da taxa de emissão de 2ª via da carteira de identidade;
  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original (solteiros);
  • Certidão de Casamento original (casados)

Observação: As Certidões de Nascimento e Casamento, devem estar em bom estado de conservação e não conter rasuras ou emendas que dificultem a leitura dos dados;

Atenção as informações: 

  • Não serão aceitas as certidões manuscritas;
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
  • Comprovante de residência original. 

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.

OBSERVAÇÕES:

  • Apresentar os documentos originais (físico);
  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Os agendamentos serão liberados a partir de sexta-feira das 12h30;
  • Nos Processos parados da CIN, os requerentes devem trazer todos os documentos novamente para novo cadastro;
  • Não usar camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Deficiências - Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) - Laudo Médico, comprovando ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
  • A emissão da 2ª via da CIN é pago;

Atenção: Agende sua CIN e depois pague a taxa no link:  https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso

O manual de pagamento está anexado no Campo “ANEXO”.


 

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