Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR TERMO DE REFÚGIO

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O que é?
Descrição

O serviço é destinado a uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.

Previsão legal

Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021 dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS. Institui Políticas Públicas de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como missão a contribuição para o desenvolvimento dos direitos sociais e humanos no Estado.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Segundo a lei brasileira (Lei 9.474/Estatuto dos Refugiados), os migrantes que deixaram seus países de origem ou residência habitual devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, bem como, devido a uma situação grave e generalizada de violação de direitos humanos.

Documentação necessária
  • Cédula de Identidade;
  • Passaporte ou outros documentos legais emitidos no país de origem; 
  • Certidão de Nascimento (se possuir); 
  • E-mail (obrigatório); 
  • Endereço residencial/hospedagem/abrigo (Obrigatório); 
  • Número de telefone (Obrigatório)

Observação: 

Importante:
Mesmo que o refugiado não possua nenhum documento, ele ainda tem o direito de solicitar refúgio. A ausência de documentação não impede o início do processo, conforme previsto na legislação brasileira e nas normas internacionais de proteção a refugiados.

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
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