Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA MIGRANTE OU REFUGIADO

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O que é?
Descrição

O serviço é para auxiliar o migrante ou refugiado no processo de solicitação de Autorização de Residência no Brasil.

Previsão legal

Decreto n.º 26.429, de 17 de setembro de 2021. Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS. Institui Políticas Públicas de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como missão a contribuição para o desenvolvimento dos direitos sociais e humanos no Estado.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Migrantes da Venezuela, Haiti, Suriname, Guianas, República do Senegal, Síria, Afeganistão, República Dominicana; Países que possuem acordo MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai); Solicitante de Autorização de Residência para: Tratamento de saúde; para fins de estudo e Reunião familiar; Nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.

Documentação necessária
  • Cédula de Identidade do país de origem;
  •  Certidão de Nascimento; 
  • E-mail; 
  • Endereço residencial; 
  • Telefone.
Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
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