Justiça e segurança

SOLICITAR CARTEIRINHA DE VISITA PARA UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA

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O que é?
Descrição

Este serviço permite solicitar a carteirinha de Visitante, documento necessário para realizar visitas em qualquer unidade prisional do Estado de Rondônia. Para emitir a carteira, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos, como documento de identificação, CPF, comprovante de residência e demais documentos que possam ser necessários conforme vínculo com a pessoa privada de liberdade. A carteirinha tem validade para todas as unidades prisionais do Estado de Rondônia e é obrigatória para a realização de visitas.

Previsão legal

LEI Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. PORTARIA Nº 2.069/2016/GAB/SEJUS, de 28 de setembro de 2016.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Familiares e Amigos.

Documentação necessária

 

Documentos obrigatórios para o(a) visitante:

  • Foto 3x4 recente (tirada no máximo há 1 mês).
  • Documento de identificação válido e legível: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
  • CPF.
  • Comprovante de residência no nome da pessoa que irá fazer a carteira ou declaração de residência autenticada. 
  • Serão aceitos: Talão de água, luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária com vencimento de até 3 meses) .
  • Certidão Criminal Estadual de 1º Grau (retirada no Cartório do Fórum, localizado na Avenida Pinheiro Machado, nº 2112).
  • Certidão Criminal Federal.
  • Identificação do apenado:
  • Deve ser apresentado um dos seguintes documentos: RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Carteira de Trabalho.

Requisitos específicos por grau de parentesco ou vínculo:

I - Esposa(o):

  • Certidão de casamento, escritura pública ou declaração de união estável (digitada e sem rasuras), contendo:
    • Dia, mês e ano do início da convivência.
    • Autenticação da assinatura do requerente e de uma testemunha.
    • Se for declaração de união estável, é necessário apresentar a certidão de nascimento de ambos.

Adolescentes cônjuges:

  • Conforme o Art. 3º da Portaria nº 4, de 11 de julho de 2016/VEP, adolescentes emancipados(as) pelo casamento poderão visitar seu marido ou esposa preso(a).

II - Madrasta ou padrasto do interno(a):

  • Certidão de casamento ou declaração de convivência, contendo: Dia, mês e ano do início da convivência.

III - Primos, tios e avós:

  • Comprovante de parentesco com o apenado (documento oficial ou cópia em PDF).

IV - Crianças e adolescentes (filhos):

Idade entre 01 e 17 anos, 11 meses e 29 dias:

  • Foto 3x4 recente (tirada no máximo há 1 mês).
  •  RG (a presença da criança não é necessária)
  •  Certidão de nascimento original (a criança deverá estar presente)
  • CPF.
  • Comprovante de residência no nome da mãe, pai ou do responsável legal.

Observação: Portaria nº 4366 de 09 de novembro de 2023.

  • Crianças e adolescentes devem estar acompanhados pelos pais, avós, padrasto, madrasta ou responsável legal;
  • Nos casos de padrasto ou madrasta, será exigida autorização dos responsáveis legais registrada em cartório;
  • Os responsáveis legais deverão apresentar termo de guarda.

V - Amigos:

  • O interno precisa cadastrar previamente o nome do amigo.
  • O visitante deve apresentar uma declaração de amizade registrada em cartório.

VI - Requisitos para visitantes com pendências criminais:

O interessado que estiver respondendo criminalmente deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Certidão Criminal de 1º Grau (positiva);
  • Alvará de soltura, ou Termo da última audiência;
  • Declaração do Patronato, se estiver assinando;
  • Autorização da UMESP, caso seja monitorado;
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