Justiça e segurança

SOLICITAR CARTEIRINHA DE VISITA PARA PRESÍDIO ESTADUAL

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O que é?
Descrição

Este serviço lista os requisitos necessários para a emissão da carteira de visitante válida para todas as unidades prisionais do estado de Rondônia. Ele especifica os documentos obrigatórios para o solicitante, incluindo identificação, comprovante de residência e certidões criminais. Além disso, detalha critérios específicos para diferentes graus de parentesco ou vínculo com o apenado, como cônjuges, familiares, amigos e menores de idade. Também orienta sobre a necessidade de documentos adicionais para visitantes que respondem a processos criminais.

Previsão legal

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Dispõe sobre a Execução Penal.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Familiares e Amigos.

Documentação necessária

Carteira Válida para Todas as Unidades Prisionais do Estado de Rondônia

Documentos obrigatórios para o(a) visitante:

  • Documento de identificação válido: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
  • CPF.
  • Comprovante de residência no nome da pessoa que irá fazer a carteira ou declaração de residência autenticada.

Serão aceitos:

  • Talão de água, luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária (vencimento de até 3 meses).
  • Foto 3x4 recente (tirada no máximo há 1 mês).
  • Certidão Criminal Estadual de 1º Grau (retirada no Cartório do Fórum, localizado na Avenida Pinheiro Machado, nº 2112).
  • Certidão Criminal Federal.

Identificação do apenado:

Deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • RG
  • CNH
  • Certidão de Nascimento
  • Carteira de Trabalho

Requisitos específicos por grau de parentesco ou vínculo:

I - Esposa(o):

  • Certidão de casamento, escritura pública ou declaração de união estável (digitada), contendo:
    • Dia, mês e ano do início da convivência.
    • Autenticação da assinatura do requerente e de uma testemunha.
  • Se for declaração de união estável, é necessário apresentar a certidão de nascimento de ambos.

Adolescentes cônjuges:

  • Conforme o Art. 3º da Portaria nº 4, de 11 de julho de 2016/VEP, adolescentes emancipados(as) pelo casamento poderão visitar seu marido ou esposa preso(a).

II - Madrasta ou padrasto do interno(a):

  • Certidão de casamento ou declaração de convivência, contendo:
    • Dia, mês e ano do início da convivência.

III - Primos, tios e avós:

  • Comprovante de parentesco com o apenado (documento oficial ou cópia em PDF).

IV - Crianças e adolescentes (filhos):

  • Idade entre 01 e 17 anos, 11 meses e 29 dias:
    • Certidão de nascimento original.
    • CPF.
    • Foto 3x4 recente.
    • Comprovante de residência no nome da mãe ou do responsável legal.

Observação:

  • Crianças e adolescentes devem estar acompanhados pelos pais, avós, padrasto, madrasta ou responsável legal.
  • Nos casos de padrasto ou madrasta, será exigida autorização dos responsáveis legais registrada em cartório.
  • Para responsáveis legais, será necessário apresentar termo de guarda.

V - Amigos:

  • O interno precisa cadastrar previamente o nome do amigo.
  • O visitante deve apresentar uma declaração de amizade registrada em cartório.

VI - Requisitos para visitantes com pendências criminais:

O interessado que estiver respondendo criminalmente deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • A) Alvará de soltura, ou
  • B) Termo da última audiência, ou
  • C) Declaração do Patronato, se estiver assinando, ou
  • D) Autorização da UMESP, caso seja monitorado, ou
  • E) Certidão Criminal de 1º Grau positiva.
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