Infraestrutura, trânsito e transportes

INFORMAR A COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO AO DETRAN

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O que é?
Descrição

É o procedimento que visa informar ao Detran, que houve a venda de um veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras, como acidente e infrações de trânsito. O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação da venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.

Previsão legal

Art. 134 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e Manual de Procedimentos de Registro de Veículos 2019.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Proprietário, Procurador ou Despachante documentalista;

Documentação necessária
  • Documento de identificação do requerente com cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV ou ATPV-e autenticada em cartório, constando assinatura do comprador e vendedor com os devidos reconhecimentos de firma por verdadeiro.
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