Empresa, indústria e comércio

CONHECER PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO - PIT

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O que é?
Descrição

O PIT tem como objetivo incentivar a indústria através da concessão de abatimento da quantidade de tributos, esse crédito presumido de 65%(sessenta e cinco por cento) até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor sobre o ICMS - Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços debitado no período, no caso de implantação, bem como parcela do ICMS a recolher, parcela incrementada no período em função do projeto, no caso de ampliação ou modernização, esse crédito é por um período de 120 meses (10 anos) que a empresa paga de imposto, sendo possível prorrogação, mediante pleito.

Previsão legal

Lei nº 1558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 - Cria incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, alterado pelo Decreto nº 12.988 de 13 de Julho de 2007.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Pessoas Jurídicas dos setores industriais e agroindustriais de qualquer porte, representadas por um projetista credenciado.

Documentação necessária
  • Carta Consulta - documento que descreve, informações sobre a empresa, sobre os sócios, além de ações, produtos e custos previstos na execução dos projetos que se pretende contratar com recursos externos e a contrapartida que é oferecida pelo mutuário pleiteante;
  • Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Fiscais;
  • Projeto técnico-econômico-financeiro.
Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
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