Finanças, impostos e gestão pública

PARTICIPAR DO PROGRAMA NOTA LEGAL RONDONIENSE

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O que é?
Descrição

O Programa Nota Legal Rondoniense é uma iniciativa do Governo de Rondônia que transforma um gesto simples — pedir CPF na nota — em benefícios para você, para a sua comunidade e para toda a sociedade. O programa incentiva a cidadania fiscal, estimulando o cidadão a solicitar a nota fiscal em suas compras. Ao participar, você contribui para o fortalecimento dos serviços públicos e ainda pode receber prêmios e apoiar entidades sociais. Com a Reforma Tributária, o imposto sobre o consumo passa a ser cada vez mais vinculado ao local onde a compra é realizada. Por isso, pedir a nota fiscal com CPF se torna ainda mais importante, pois ajuda a garantir que os recursos permaneçam no estado e retornem em benefícios para a população.

Previsão legal

Lei nº 4.883/2020, que institui o Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia e o Programa Nota Legal Rondoniense. Decreto nº 26.273/2021, que regulamenta o Programa Nota Legal Rondoniense. Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE.

Hipótese de tratamento

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)

Para quem é o serviço?

Podem solicitar: cidadãos, empresas, produtores rurais e órgãos públicos (público indicado na Agência Virtual).

Documentação necessária

Dúvidas gerais sobre o programa

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Nota Legal Rondoniense, registre atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Temática: Programa Nota Legal Rondoniense

Categoria: Nota Legal

Também é possível consultar informações adicionais no portal oficial do programa:

https://notalegal.sefin.ro.gov.br/ (fora do ar no período eleitoral)

Entidades Sociais

Você também pode apoiar entidades sociais por meio do programa.

A cada compra a partir de R$ 10,00, é possível destinar uma doação de até R$ 0,25 para uma entidade cadastrada.

O valor total destinado às entidades é de R$ 1.000.000,00 por ano, distribuído em repasses trimestrais.

As entidades participantes também atuam como parceiras na disseminação da educação fiscal, incentivando a população a participar do programa e fortalecendo a cidadania em suas comunidades.

Premiações do programa

O programa possui duas formas principais de premiação.

Raspadinhas Legais (prêmios instantâneos)

Ao registrar notas fiscais no aplicativo, o consumidor poderá participar das raspadinhas legais, com prêmios que variam entre:

  • R$ 50,00 a R$ 500,00

Sorteios trimestrais

A cada R$ 50,00 acumulados em compras com CPF informado na nota fiscal, o consumidor recebe um bilhete para participar dos sorteios trimestrais do programa.

Os prêmios são de:

  • R$ 5.000,00
  • R$ 10.000,00
  • R$ 15.000,00
  • R$ 20.000,00

Problemas com pagamento ou dados bancários

Se houver erro no pagamento de prêmios ou inconsistência nos dados bancários cadastrados, o consumidor deve corrigir os dados diretamente no aplicativo SEFIN APP. Se não conseguir, registre um atendimento no SAC da SEFIN/RO e informar o erro específico, com as informações do titular e dados bancários corretos.

Temática: Programa Nota Legal Rondoniense

Categoria: Nota Legal

A conta bancária cadastrada deve ser de titularidade do participante do programa, não sendo permitido utilizar conta de terceiros.

Problemas no aplicativo

Caso o aplicativo apresente erro:

Para aparelhos IOS (iPhone)

  • Desinstale e instale novamente o aplicativo.

Para aparelhos Android

1. Acesse Configurações

2. Acesse Aplicativos

3. Selecione Nota Legal Rondoniense

4. Limpe o cache

5. Limpe os dados

Se o problema persistir, registre atendimento pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Temática: Programa Nota Legal Rondoniense

Categoria: Nota Legal

Registro das notas fiscais

Quando o consumidor informa o CPF no momento da compra, a nota fiscal é registrada automaticamente no sistema do Programa Nota Legal.

Nesse caso:

  • não é necessário escanear o QR Code da nota fiscal
  • a nota aparecerá automaticamente no aplicativo
  • o consumidor realizará a raspadinha e doará o valor para uma instituição social cadastrada

Caso o CPF não tenha sido informado no momento da compra, o consumidor poderá registrar a nota fiscal manualmente utilizando o QR Code da nota ou a chave de acesso da Nota Fiscal.

Tributação dos prêmios de sorteio

Os prêmios recebidos por meio de sorteios do Programa Nota Legal Rondoniense estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a legislação federal vigente.

O imposto é retido automaticamente no momento do pagamento do prêmio, de modo que o valor creditado ao participante já corresponde ao valor líquido, ou seja, com o imposto descontado.

De acordo com o art. 732 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), os prêmios obtidos em sorteios de qualquer espécie estão sujeitos à incidência de 30% (trinta por cento) de imposto, retido diretamente na fonte pagadora.

Exemplo ilustrativo

Se um participante for contemplado com um prêmio bruto de R$ 15.000,00, será aplicada a retenção de 30% de Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.

Nesse caso:

  • Valor bruto do prêmio: R$ 15.000,00
  • Imposto retido (30%): R$ 4.500,00
  • Valor líquido recebido: R$ 10.500,00

Ou seja, o valor recebido pelo ganhador já será o valor líquido, após o desconto do imposto.

Veja também na Agência Virtual

Pagamentos; Importante (link abaixo).

Onde ser atendido

Atendimento em todo o estado. Veja o endereço da Agência de Rendas mais perto de você na página Endereços da Agência Virtual.

Links úteis

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
Serviços Sugeridos





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