O Programa Nota Legal Rondoniense é uma iniciativa do Governo de Rondônia que transforma um gesto simples — pedir CPF na nota — em benefícios para você, para a sua comunidade e para toda a sociedade. O programa incentiva a cidadania fiscal, estimulando o cidadão a solicitar a nota fiscal em suas compras. Ao participar, você contribui para o fortalecimento dos serviços públicos e ainda pode receber prêmios e apoiar entidades sociais. Com a Reforma Tributária, o imposto sobre o consumo passa a ser cada vez mais vinculado ao local onde a compra é realizada. Por isso, pedir a nota fiscal com CPF se torna ainda mais importante, pois ajuda a garantir que os recursos permaneçam no estado e retornem em benefícios para a população.
Lei nº 4.883/2020, que institui o Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia e o Programa Nota Legal Rondoniense. Decreto nº 26.273/2021, que regulamenta o Programa Nota Legal Rondoniense. Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)
Podem solicitar: cidadãos, empresas, produtores rurais e órgãos públicos (público indicado na Agência Virtual).
Dúvidas gerais sobre o programa
Para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Nota Legal Rondoniense, registre atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Temática: Programa Nota Legal Rondoniense
Categoria: Nota Legal
Também é possível consultar informações adicionais no portal oficial do programa:
https://notalegal.sefin.ro.gov.br/ (fora do ar no período eleitoral)
Entidades Sociais
Você também pode apoiar entidades sociais por meio do programa.
A cada compra a partir de R$ 10,00, é possível destinar uma doação de até R$ 0,25 para uma entidade cadastrada.
O valor total destinado às entidades é de R$ 1.000.000,00 por ano, distribuído em repasses trimestrais.
As entidades participantes também atuam como parceiras na disseminação da educação fiscal, incentivando a população a participar do programa e fortalecendo a cidadania em suas comunidades.
Premiações do programa
O programa possui duas formas principais de premiação.
Raspadinhas Legais (prêmios instantâneos)
Ao registrar notas fiscais no aplicativo, o consumidor poderá participar das raspadinhas legais, com prêmios que variam entre:
Sorteios trimestrais
A cada R$ 50,00 acumulados em compras com CPF informado na nota fiscal, o consumidor recebe um bilhete para participar dos sorteios trimestrais do programa.
Os prêmios são de:
Problemas com pagamento ou dados bancários
Se houver erro no pagamento de prêmios ou inconsistência nos dados bancários cadastrados, o consumidor deve corrigir os dados diretamente no aplicativo SEFIN APP. Se não conseguir, registre um atendimento no SAC da SEFIN/RO e informar o erro específico, com as informações do titular e dados bancários corretos.
Temática: Programa Nota Legal Rondoniense
Categoria: Nota Legal
A conta bancária cadastrada deve ser de titularidade do participante do programa, não sendo permitido utilizar conta de terceiros.
Problemas no aplicativo
Caso o aplicativo apresente erro:
Para aparelhos IOS (iPhone)
Para aparelhos Android
1. Acesse Configurações
2. Acesse Aplicativos
3. Selecione Nota Legal Rondoniense
4. Limpe o cache
5. Limpe os dados
Se o problema persistir, registre atendimento pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Temática: Programa Nota Legal Rondoniense
Categoria: Nota Legal
Registro das notas fiscais
Quando o consumidor informa o CPF no momento da compra, a nota fiscal é registrada automaticamente no sistema do Programa Nota Legal.
Nesse caso:
Caso o CPF não tenha sido informado no momento da compra, o consumidor poderá registrar a nota fiscal manualmente utilizando o QR Code da nota ou a chave de acesso da Nota Fiscal.
Tributação dos prêmios de sorteio
Os prêmios recebidos por meio de sorteios do Programa Nota Legal Rondoniense estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a legislação federal vigente.
O imposto é retido automaticamente no momento do pagamento do prêmio, de modo que o valor creditado ao participante já corresponde ao valor líquido, ou seja, com o imposto descontado.
De acordo com o art. 732 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), os prêmios obtidos em sorteios de qualquer espécie estão sujeitos à incidência de 30% (trinta por cento) de imposto, retido diretamente na fonte pagadora.
Exemplo ilustrativo
Se um participante for contemplado com um prêmio bruto de R$ 15.000,00, será aplicada a retenção de 30% de Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
Nesse caso:
Ou seja, o valor recebido pelo ganhador já será o valor líquido, após o desconto do imposto.
Veja também na Agência Virtual
Pagamentos; Importante (link abaixo).
Onde ser atendido
Atendimento em todo o estado. Veja o endereço da Agência de Rendas mais perto de você na página Endereços da Agência Virtual.
Links úteis