Assistência Social

PROGRAMA MEU SONHO

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O que é?
Descrição

O Programa Meu Sonho tem o objetivo de ajudar as famílias de Rondônia a conquistarem uma moradia digna. Ele é destinado a pessoas com renda de até R$ 8.000,00 e oferece apoio no pagamento da entrada de imóveis, facilitando o acesso à casa própria. Além de tornar as moradias mais acessíveis, o programa busca melhorar a qualidade de vida e reduzir desigualdades, contribuindo para um futuro melhor para as famílias do estado.

Previsão legal

Lei Estadual nº 5.709, de 21 de dezembro de 2023. https://rondoniasocial.ro.gov.br/meusonho/Inscricao

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Quem pode solicitar

Famílias cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e que se enquadrem nas regras do programa, que serão definidas em regulamento específico.

Documentação necessária

Art. 6º Para elegibilidade ao Programa, os interessados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • I - não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural em qualquer localidade do país;
  • II - não ter sido beneficiado com unidades habitacionais de outros programas habitacionais de iniciativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • III - residir no Estado de Rondônia há pelo menos 05 (cinco) anos, mediante comprovação do domicílio;
  • IV - não possuir restrições de crédito;
  • V - possuir renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela não poderá comprometer mais de 30% (trinta por cento) da renda bruta familiar;
  • VI - demonstrar interesse em participar do Programa Meu Sonho, por meio de inscrição em sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
  • VII - ser aprovado pela análise de crédito da Caixa Econômica Federal - CEF;
  • VIII - não ser detentor de financiamento imobiliário em trâmite de validação ou ativo, em qualquer instituição financeira; e
  • IX - ter no mínimo 18 (dezoito) anos no momento da inscrição.

Observação: No momento da inscrição, não será necessário enviar documentos. O candidato deverá apenas preencher as informações diretamente no sistema de inscrição, sendo responsável pela veracidade dos dados fornecidos.

Posteriormente, caso seja convocado, o candidato aprovado deverá apresentar à instituição financeira a documentação que comprove as informações declaradas, durante a fase de análise de crédito:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH); 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Comprovante de residência no Estado de Rondônia há pelo menos cinco anos (contas de água, luz, telefone, contratos de aluguel, etc.);
  • Comprovante de renda familiar (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.);
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
  • Comprovante de não possuir restrições de crédito (certidões negativas de SPC, Serasa, etc.);
  • Declaração de que não possui financiamento imobiliário ativo.
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