Infraestrutura, trânsito e transportes

PEDIR RECURSO DE MULTAS - DTFAT

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O que é?
Descrição

Serviço para solicitar defesa do auto de infração quando existir erro no documento ou nas notificações. O prazo para solicitar o recurso está indicado na notificação da multa ou no edital correspondente. Se o recurso for negado, é possível recorrer em segunda instância.

Previsão legal

A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022 informa as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Para quem é o serviço?

Proprietário do veículo, procurador legal, condutor identificado, embarcador (se for responsável pela infração) e o transportador (se for o responsável pela infração).

Documentação necessária

Documentações que podem ser solicitadas:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CNH;
  • Notificação de Autuação; 
  • Contrato Social (se pessoa Jurídica e Procuração); 
  • Comprovante de Endereço, 
  • CRLV ou CRV do veículo.

A solicitação de defesa deve conter:

  • Nome do órgão ou entidade de trânsito que aplicou a autuação ou penalidade;
  • Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requisitante;
  • Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
  • Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
  • Data da requisição;
  • Assinatura do requerente ou de seu representante legal.

A procuração deve ser assinada e reconhecida em cartório.
 

Formas de atendimento
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