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Histórico de versão
Data | Versão | Descrição | Autoria |
---|---|---|---|
07/02/2025 | 1.0 | Primeiro modelo de termo de uso modelo de Termo de Uso para sistemas de informação e sítios eletrônicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia. | Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD. |
TERMO DE USO
Agente público | Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração direta e indireta. |
Agentes de tratamento | O controlador e o operador. |
Ambiente cibernético | Inclui usuários, redes, dispositivos, softwares, processos, informação armazenada ou em trânsito, serviços e sistemas que possam ser conectados direta ou indiretamente a redes de computadores. |
Anonimização | Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. |
ANPD | Acrônimo de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. |
Banco de dados | Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. |
Bloqueio | Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. |
Cookies | Arquivos armazenados nos computadores ou dispositivos móveis dos usuários ao acessar uma página web que guardam e recuperam informações relacionadas à sua navegação. |
Consentimento | Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. |
Controlador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. |
Dado anonimizado | Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. |
Dado pessoal | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
Dado pessoal sensível | Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
Descarte | Eliminação correta de informações, documentos, mídias e acervos digitais. |
Eliminação | Exclusão de dados ou conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. |
Encarregado | Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. |
Pseudonimização | Tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. |
Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. |
Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
Uso compartilhado de dados | Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. |
Usuário | Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. |
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 | Lei de Acesso à Informação - LAI. Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. |
Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 | Marco Civil da Internet. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. |
Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 | Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 |
Decreto n° 29.168, de 10 de junho de 2024 | Dispõe sobre o Governo Digital Estadual e o aumento da eficiência pública, regulamenta a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, e dá outras providências. |
Decreto Estadual nº 20.786, de 25 de abril de 2016 | Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia. |
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 | Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
Decreto Estadual nº 22.728, de 5 de abril de 2018 | Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos do Poder Executivo do Estado de Rondônia. |
Decreto Estadual nº 26.236, de 19 de julho de 2021 | Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual. |
Decreto Estadual nº 26.451, de 4 de outubro de 2021 | Dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia. |
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. |
1. Coleta: Os dados pessoais são fornecidos pelo cidadão por meio de formulários online para utilização dos serviços disponíveis no portal.2. Armazenamento: Os dados são armazenados na plataforma Alpha, que opera como repositório de informações do Portal do Cidadão.3. Processamento: As informações são processadas com a finalidade de atender às solicitações realizadas pelo cidadão, garantindo eficiência e segurança.4. Compartilhamento: Os dados podem ser compartilhados com os órgãos responsáveis pelos serviços solicitados, conforme necessidade operacional.5. Duração: Os dados são mantidos de forma contínua para garantir a execução de políticas públicas, não sendo eliminados devido à sua relevância para o cumprimento das finalidades legais e administrativas.
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; eVI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:a) horário de funcionamento das unidades administrativas;b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; ee) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
a) confirmação da existência de tratamento;b) acesso aos dados;c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;g) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e h) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
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