Agricultura e pecuária

SOLICITAR INSCRIÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOR RURAL, PESCADOR E EXTRATIVISTA

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O que é?
Descrição

Use este serviço para fazer a inscrição estadual de produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Rondônia (CAD/ICMS-RO) (RICMS/RO, Anexo XI, art. 5º). Com ela, o produtor pode emitir nota fiscal na venda da sua produção. A inscrição é para a pessoa física que trabalha com agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, pesca ou extrativismo de produtos florestais ou minerais. A atividade deve ser feita em imóvel rural do qual a pessoa seja proprietária, possuidora ou participante da exploração, como arrendatária, parceira, meeira, comodatária ou condômina (RICMS/RO, Anexo XI, art. 7º, III). A inscrição de produtor rural é isenta de taxa (Lei nº 222/1989, Tabela A, item 6) e é feita na hora, de forma presencial, se toda a documentação estiver correta.

Previsão legal

Regulamento do ICMS (Decreto nº 22.721/2018), Anexo XI, arts. 5º a 8º. Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, alterada pela Instrução Normativa nº 50/2025/GAB/CRE (arts. 2º, 3º e 3º-D). Lei nº 222/1989 (taxas estaduais), Tabela A, item 6 (isenção de taxa). Links para as normas em "Documentação necessária".

Hipótese de tratamento

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)

Para quem é o serviço?

Pessoa física que exerce atividade rural, pesca ou extrativismo em Rondônia, inclusive o arrendatário, mesmo que o proprietário do imóvel não tenha inscrição estadual.

Documentação necessária

Documentos necessários (leve originais e cópias) – RICMS/RO, Anexo XI, art. 7º

  • Documento de identidade.
  • CPF.
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone), se você não morar no imóvel rural informado.
  • Documento que comprove a posse ou a propriedade do imóvel rural. Vale um destes (Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, art. 2º):
    • certidão de inteiro teor do imóvel, do Cartório de Registro de Imóveis;
    • título de regularização fundiária do INCRA;
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do INCRA;
    • decisão judicial ou escritura pública de inventário ou de divórcio;
    • declaração de posse emitida por Prefeitura de Rondônia, EMATER-RO, IDARON, FUNAI, SEDAM-RO ou ICMBio (modelo no Anexo Único da Instrução Normativa nº 69/2022);
    • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do último exercício, com o recibo de entrega à Receita Federal;
    • escritura ou contrato de compra e venda, ou de cessão de direitos hereditários, com firma reconhecida (só se ficar comprovado que o vendedor ou cedente podia dispor do imóvel);
    • comprovante de cadastro ou de exploração agropecuária emitido pela IDARON.
  • Pescador: carteira de pescador profissional emitida pelo órgão federal (RICMS/RO, Anexo XI, art. 7º, IV).
  • Casal que quer inscrições separadas: certidão de casamento ou comprovante de união estável (RICMS/RO, Anexo XI, art. 5º, § 7º, e art. 7º, V).
  • Extrativismo mineral ou florestal: autorização do órgão regulador.
  • Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se o imóvel foi comprado, o recibo deve estar em nome do novo proprietário (Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, art. 3º-D). Não precisam apresentar o recibo do CAR: indígena em terra indígena demarcada, quilombola em área titulada quilombola, extrativista em Unidade de Conservação de Uso Sustentável e pescador. Em imóvel urbano, o recibo pode ser substituído pelo alvará de funcionamento da Prefeitura (Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, art. 3º-D, §§ 2º a 4º).

Atenção: não servem para comprovar posse ou propriedade: declaração do próprio produtor, de sindicato ou de federação; requerimento de regularização fundiária do INCRA; recibo do CAR; comprovante do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); declaração de rebanho da IDARON (Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, art. 3º).

Só pode haver uma inscrição estadual ativa por imóvel rural (RICMS/RO, Anexo XI, art. 5º, § 4º). Se o proprietário anterior ainda não pediu a baixa da inscrição, é preciso resolver isso antes.

Onde ser atendido

Atendimento em todo o estado. Veja o endereço da Agência de Rendas mais perto de você na página Endereços da Agência Virtual.

Links úteis

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